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ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) e proteção de crianças e adolescentes na internet

Texto informativo. Não substitui assessoria jurídica. Última atualização: abril de 2026.

O que mudou

O Brasil atualizou o marco de proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, na Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025. A norma reforça deveres de plataformas, lojas de aplicativos e prestadores sobre privacidade, idade, conteúdo e governança, em articulação com a LGPD (Lei nº 13.709/2018) e a atuação da ANPD.

Relação com a FabriSiteGPRS

O serviço FabriSiteGPRS é voltado principalmente a monitoramento veicular profissional ou familiar por adultos responsáveis (gestão de frota, motoristas, titulares de veículos). Ainda assim, mantemos esta página para:

Furto, roubo e bloqueio (limitação de responsabilidade)

A FabriSiteGPRS presta serviço de software (nuvem, painel, apps) e não se responsabiliza por roubo ou furto de veículo nem por perdas associadas. Comandos de bloqueio remoto, quando existentes, dependem de comunicação de dados do chip M2M no rastreador e de internet no dispositivo do usuário; sem sinal ou com falha de operadora, o comando pode não ser concluído. Detalhes: página pública de aviso e termos de uso.

Se você é responsável por um menor

Se um menor utilizar dispositivo ou veículo vinculado à plataforma, a supervisão parental, limites de tela e decisões sobre compartilhamento de localização são de responsabilidade do titular da conta e dos pais ou responsáveis legais. Em caso de coleta inadvertida de dados de menores, entre em contato para avaliarmos correções e medidas adequadas.

Onde saber mais

Textos oficiais e orientações evoluem; consulte fontes públicas e jurídicas. Links úteis: Lei 15.211 no Planalto · ANPD · Privacidade FabriSiteGPRS.

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